DF: O Programa Cesta do Trabalhador é otimizado facilitando acesso para os trabalhadores
Lei do deputado distrital Robério Negreiros, entra em vigor com objetivo de otimizar a execução da Cesta do Trabalhador, um programa voltado para as pessoas desempregadas em situação de vulnerabilidade ou exclusão social.
Sendo assim, não há mais a obrigatoriedade de estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais ( CadÚnico), para ser beneficiado. Isso vai ajudar muitas famílias de baixa renda que por falta de informação ou por dificuldade de produção de provas documentais não conseguem se cadastrar no CadÚnico, ficando impossibilitado de acessar os benefícios.
A Lei inclui a possibilidade de autodeclaração por parte do beneficiário de não estar usufruindo de nenhum programa, tanto na esfera federal ou distrital, de natureza similar.
Para Robério, a Lei ajudará muitas famílias de baixa renda que não conseguem se cadastrar, seja por falta de informação ou por dificuldades de produção de provas documentais.
Como funciona o programa Cesta do Trabalhador
Este Programa vai fornece uma cesta básica pelo período de até três meses aos profissionais que se encontram sem ocupação há mais de seis meses e buscam recolocação no mercado de trabalho.
Como será este programa ?
Cada participante poderá receber, no máximo, três cestas básicas, seja por meses consecutivos ou intercaladas, no período de um ano. Apenas um membro por família poderá participar do programa e é necessário que a pessoa esteja desempregada há mais de seis meses, e não faça parte de nenhum programa de assistência social.
Quem tem direito ao Programa ?
Os trabalhadores em situação de desemprego que desejam participar do programa devem atender aos seguintes critérios:
- Estar desempregado por mais de 180 dias, comprovado pela ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Ter renda per capita de até 01 salário mínimo mensal;
- Não estar sendo sendo beneficiado por qualquer Programa de transferência de renda e/ou suplementação alimentar do Governo Federal ou Distrital de natureza similar.
Importante
O Programa Cesta do Trabalhador não é um beneficio continuado, a participação no Programa só será permitida a um individuo por núcleo familiar, com idade mínima de 18 anos completos e pelo período máximo de até 03 meses, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta de alimentos por mês.
Como se cadastrar no Programa?
O trabalhador que se enquadrar nos requisitos acima citados deverá acessar a plataforma da SEDET, por meio de Link a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SEDET e realizar o cadastro, sendo chamado a comparecer a uma Agência do Trabalhador para comprovar os requisitos, para posteriormente receber, em sua residência, a entrega da cesta por meio de empresa terceirizada contratada para tal finalidade.
Faça a sua Inscrição aqui.
Após fazer o cadastro pela internet, o trabalhador deverá comparecer em uma Agência do Trabalhador para trazer a sua documentação para comprovar se está apto a participar do Programa ou poderá fazer a inscrição diretamente em uma das 14 Agências do Trabalhador.
Acesse o site http://sedet.df.gov.br e saiba onde fica as Agências do Trabalhador.