RenovaDF abre inscrições para o 5º ciclo
Processo seletivo para o preenchimento de 2.000 (duas mil) vagas, destinadas a participação no curso de qualificação profissional de “Auxiliar de Manutenção” na área da Construção Civil (com noções de diferente profissões tais como: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro)
O RENOVADF consiste em um programa de qualificação profissional, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Governo do Distrito Federal, em parceria com as Administrações Regionais, sendo que os cursos são de iniciação profissional e aplicados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal – SENAI/DF, com duração de 240 horas (três meses), com 4h diária.
Os alunos do RENOVADF recebem capacitação profissional, com noção básica na área de construção civil, com aulas de forma presencial e, enquanto se qualificam, os próprios alunos recuperam os espaços públicos de nossa cidade, como praças, parquinhos, quadras poliesportivas, campos sintéticos de futebol e Vilas Olímpicas.
Não perca tempo, as inscrições começaram hoje (03), e vai até o dia 08/10.
Quem pode participar
Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de nova qualificação e/ou requalificação na área da construção civil;
Ser maior de 18 (dezoito) anos;
Comprovar a situação de desemprego (validação será realizada pela SEDET); e
Comprovar residência no Distrito Federal.
Restrições de participação
Mulheres gestantes;
Pessoas com restrições de mobilidade; e
Pessoas que já tenham participado do Programa RENOVADF.
Beneficio por aluno
Mais informações acesse (https://sedet.df.gov.br/).
Confira o Edital (https://www.sedet.df.gov.br/renovadf-5o-ciclo-inscricoes-abertas/)
Faça sua inscrição aqui:
https://app.setrab.df.gov.br/acesso
Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, após a conclusão de cada 80 (oitenta) horas correspondentes;
Auxilio transporte;
Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal nº 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e o Decreto Distrital nº 43.182, de 04 de abril de 2022(benefício a cargo da entidade qualificadora); e
Recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Informações sedet.df.gov.br
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