julho 18, 2023 Por André Angelo Off

Gestante que optar por fazer doação da criança tem sigilo garantido por LEI aqui no DF

Sancionada lei do deputado Robério Negreiros que assegura à gestante o sigilo sobre a entrega de bebê à adoção

O objetivo fundamental é resguardar qualquer mãe ou gestante de sofrer com a exposição quando entrega seu filho para a adoção, tendo usado como base o caso emblemático da atriz Klara Castanho, que sofreu com a imensurável violência do crime de estupro e, quando entregou o filho para a adoção, foi publicamente exposta.

Foi sancionada nesta terça-feira (18) uma lei que garante à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção. A norma, de autoria do líder do governo na Câmara Legislativa, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), também responsabiliza administrativamente os profissionais que descumprirem a lei.

Conforme a Lei 7.282/2023, o sigilo deve ser resguardado em ambos os casos: se a decisão de entregar a criança para adoção for tomada antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. A medida vale para os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados do Distrito Federal.

Negreiros lembra que a entrega voluntária para adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçado por legislações posteriores, ao rechaçar práticas discriminatórias contra mulheres e gestantes.

“O objetivo fundamental é resguardar qualquer mãe ou gestante de sofrer com a exposição quando entrega seu filho para a adoção, tendo usado como base o caso emblemático da atriz Klara Castanho, que sofreu com a imensurável violência do crime de estupro e, quando entregou o filho para a adoção, foi publicamente exposta”, argumenta Negreiros.

O descumprimento das determinações pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de reincidência.