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Decisão do TCDF sobre reenquadramento dos AOSD’S empurra deliberação para a SESDF e frustra servidores

A Decisão n° 2618/2025, da sessão do pleno do TCDF, realizada em 16/07/2025 e, ansiosamente aguardada pelos AOSD’S da Secretaria de Saúde do DF, frustrou as expectativas de centenas de servidores que, haviam requerido junto àquela Corte de Contas que reconhecesse o seu direito e determinasse à SESDF, o devido reenquadramento funcional, já concedido a outras especialidades do mesmo cargo de auxiliar de saúde.

Na  decisão citada, os Desembargadores deliberaram por rejeitar todos os requerimentos apresentados e esclarecer que, compete à SES, indicar quem tem direito ou não, à alteração funcional. Também decidiram reconhecer o cumprimento da Decisão 4795/2024, após analisarem as listas enviadas pela SES DF e o respectivo detalhamento técnico que parametrizou a confecção das listas apresentadas.                        

Finalizou apontando que, os casos de servidores que não se sintam contemplados pela SES, estes deverão ingressar com representação ao TCDF, demonstrando o seu direito sendo negligenciado e buscar o cumprimento.                     

Silene Almeida, da Associação dos Servidores Publicos da SES/DF – ASPSES-DF, entende que “os inúmeros requerimentos que foram acrescentados ao processo, sem qualquer rigor técnico ou jurídico, só serviram para atrasar a análise no plenário, quando todos foram rejeitados”.                             

Para a representante da Associação, “a lista apresentada pela SESDF tem inconsistências importantes e a alegação de deixar de fora, 604 servidores, em razão de não estarem no limite da data de ingresso na SES, estipulada pela equipe da CIGEC/SUGEP, não se sustenta e cria uma grave aberração jurídica e funcional na carreira, onde, se prevalecer o entendimento atual, teremos cargos idênticos, mesmas atribuições e lotação, na mesma carreira, com SALÁRIOS DIFERENTES! Essa condição absurda, por si só, ja derruba a tese equivocada da CIGEC/SUGEP/SES de que, o reenquadramento não deve alcançar todos os servidores.”.                       

Silene assevera que, “ao contrário do que a SES informou nos autos, o reenquadramento se da pelo cargo e especialidade e não por pessoas. Do ponto de vista técnico e legal, o reenquadramento é para todos! E vamos provar e buscar isso!”                         

Na tarde de ontem (18), Silene esteve com a equipe técnica da SUGEP, onde ja apresentou todas as alegações pertinentes, defendendo o reenquadramento para todos os AOSD’S, Ascensoristas e Agentes de Portaria.                         

O Subsecretário de Gestão de Pessoas Substituto, Dr. Felipe, acolheu os argumentos e demonstrou inclinação convergente com a tese da ASPSES-DF. Irão analisar o memorial levado pela Associação e elaborarão um parecer técnico para subsidiar a decisão do Secretário de Saúde, Dr. Juracy Cavalcante.                 

Na oportunidade, Silene questionou sobre os prazos, pedindo celeridade, uma vez que, a própria SES reconhece que a maior parte tem direito, conforme listas apresentadas ao TCDF (confira abaixo). A SUGEP não se comprometeu com uma data específica, mas, afirmou que, darão prioridade para que o reconhecimento do direito dos servidores seja, finalmente reconhecido, após mais de 20 anos, decorrente de um erro da SES/DF, quando promoveu a alteração funcional dessas categorias.             

Silene Almeida, finaliza afirmando que “se não atravessarem mais o processo com milhares de requerimentos, tenho certeza que a solução sera breve, inclusive, para os 604 que, inicialmente, estavam fora do estudo da SES! Iremos acompanhar e contribuir com os trabalhos para que tudo seja feito em com a maior celeridade possível! O reenquadramento é para todos e não deixaremos ninguém de fora!”

LISTA DE SERVIDORES ATIVOS (AOSD’S. ASCENSORISTAS E AGENTES DE PORTARIA) QUE TEM DIREITO AO REENQUADRAMENTO, DE ACORDO COM PLANILHA DA SES PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO 4795/2024 DO TCDF

Clique aqui no link abaixo

https://falacomunidade.net/wp-content/uploads/2025/07/TABELA-TCDF-1-2025.pdf

https://falacomunidade.net/wp-content/uploads/2025/07/TABELA-TCDF-3.pdf

LISTA DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS (AOSD’S, ASCENSORISTAS E AGENTES DE PORTARIA) QUE TEM DIREITO AO REENQUADRAMENTO, DE ACORDO COM PLANILHA DA SES PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO 4795/2024 DO TCDF

Clique aqui no link abaixo

https://falacomunidade.net/wp-content/uploads/2025/07/TABELA-5.pdf

https://falacomunidade.net/wp-content/uploads/2025/07/TABELA-TCDF-2.pdf

LISTA DOS 604 SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS (AOSD’S, ASCENSORISTAS E AGENTES DE PORTARIA) QUE NÃO TEM DIREITO AO REENQUADRAMENTO, CONFORME PLANILHA DA SES, PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 4795/2024 DO TCDF

Clique aqui no link abaixo

https://falacomunidade.net/wp-content/uploads/2025/07/TABELA-6.pdf

https://falacomunidade.net/wp-content/uploads/2025/07/TABELA-7.pdf

André Angelo

Gestor público, servidor na Secretaria de Estado Saúde do DF, líder comunitário.

View Comments

  • Governo pilantra bolsonarista não gosta de servidor público, dá nisso.

  • Questão de Justiça para também com a GAPS. É necessário também o reenquadramento dos servidores da GAPS Nível Médio que tiveram suas carreiras extintas como Agente
    de Saúde Pública, Agente de Serviços complementares Serviço Social e Telefonista por exemplo que hoje trabalham como Técnicos Administrativos
    pois são carreiras todas de nível médio e que eram todas Analistas e como foi extinta a carreira, todas elas precisam ser reenquadradas
    como técnicos administrativos.

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