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Deputado Robério Negreiros propõe vacina de alta dose contra influenza e VSR para idosos pelo SUS

Para o distrital, o aumento de incidência de doenças virais acende alerta para a importância da vacinação, sobretudo dos idosos, uma vez que são mais vulneráveis ao agravamento de infecções respiratórias

Um relatório divulgado no último mês pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou que os casos de infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR) – causador da bronquiolite – e o da influenza A – causador da gripe – têm crescido em todo o país. A situação acende alerta para a necessidade de medidas imediatas para a vacinação, sobretudo dos idosos, uma vez que são mais vulneráveis ao agravamento de infecções respiratórias.

Com essa preocupação, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) apresentou um projeto de lei que torna obrigatória a oferta gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), da vacina de alta dose contra a influenza e o VSR para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ao justificar o PL 1756/25, o parlamentar reconhece a vulnerabilidade dos idosos diante dessas doenças, que podem levar a complicações graves e hospitalização.

“A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças”, alerta. “Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades”, complementa Negreiros.

A vacina de alta dose, segundo o texto, tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes. “Nosso mandato tem um olhar especial para os idosos e garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no DF é uma medida importante para promover o bem-estar e a qualidade de vida dessas pessoas, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde”, afirma.

Caso se torne lei, a Secretaria de Saúde do DF deverá realizar campanhas anuais sobre a importância da vacinação contra os vírus e a gratuidade do imunizante, com ampla divulgação à população.

Proteção da população idosa

Além desta iniciativa, Negreiros é autor de outras proposições voltadas à população idosa, como da Lei 6930/21, que proíbe instituições financeiras de oferecerem e celebrarem contratos de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica; e da Lei 5066/13, que obriga a reserva de vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico.

Ascom do deputado distrital Robério Negreiros

André Angelo

Gestor público, servidor na Secretaria de Estado Saúde do DF, líder comunitário.

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