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Lei garante maior segurança para mulheres que vão fazer exames com sedação no DF

Lei do deputado Robério em defesa das mulheres garante maior segurança durante procedimentos com sedação ou anestesia

Segundo o distrital, o objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas

Figura de destaque por sua atuação na Câmara Legislativa, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) tem se evidenciado cada dia mais diante de seu trabalho em defesa dos direitos das mulheres do Distrito Federal. E, na última quarta-feira (06), foi publicada no Diário Oficial (DODF) mais uma norma de sua autoria voltada à população feminina.

Como forma de coibir casos de abuso e má conduta, já está em vigor a Lei nº 7.448/24, a qual garante a presença de profissionais de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos que exigem sedação ou anestesia das pacientes. O texto destaca, ainda, que a paciente tem direito a levar um acompanhante da própria escolha todas as vezes em que precisar passar por exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa responsável pelo procedimento.

Em casos de emergências ou procedimentos urgentes, a norma permite exceções a esses requisitos, mas os profissionais de saúde precisarão fornecer justificativa por escrito alegando os motivos para a não permissão da presença do acompanhante. Negreiros disse que a medida foi necessária devido aos eventos recentes que exigiram a necessidade de uma proteção mais forte dos direitos das pacientes.

Nos últimos anos, o Brasil testemunhou diversos casos de abuso e má conduta praticados por profissionais de saúde durante procedimentos que envolvam sedação ou anestesia que induzam à inconsciência do paciente. Esses casos causaram choque e indignação social, destacando a necessidade de medidas para proteger as vítimas desse tipo de crime, em especial as mulheres.

O distrital também enfatizou que a presença de uma pessoa confiável durante procedimentos delicados e potencialmente arriscados representa uma forma de resguardar ambas as partes. “O objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas. Segurança e proteção à mulher devem ser prioridade sempre”, pontuou.

Em defesa dos direitos das mulheres

O compromisso de Negreiros com as políticas públicas para o público feminino da capital rendeu a elaboração de inúmeras proposições e leis, com atenção especial para aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Entre elas estão:

  • Lei 6.288/2019, que instituiu a política pública distrital de prevenção da violência doméstica com a estratégia de saúde da família;
  • Lei 6.564/2020, que estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco;
  • Emenda à Lei Orgânica 122/2021, que garante à servidora pública vítima de violência doméstica direito de remoção do local de trabalho para evitar o agressor;
  • Lei 7.237/2023, que dispõe sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do DF;
  • Entre outras.

Estímulo à geração de emprego

Por meio de emendas parlamentares, Negreiros também tem apoiado a continuidade de programas que atendem às pessoas de baixa renda, principalmente mulheres em cidades com o menor índice de empregabilidade, a exemplo do projeto “Jornada da Mulher Trabalhadora”, além do programa “Renova-DF”, o qual consiste na oferta de cursos de qualificação profissional que tem mostrado a força das mulheres na construção civil.

André Angelo

Gestor público, servidor na Secretaria de Estado Saúde do DF, líder comunitário.

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