Os cinemas do Distrito Federal terão que realizar sessões adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. Isso é o que determina a Lei 7.436/2024, de autoria do líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Robério Negreiros (PSD), que foi sancionada nesta terça-feira (5).
A norma obriga as salas de cinema do DF a realizarem, no mínimo uma vez por mês, sessão adaptada para crianças e adolescentes com TEA. A lei estabelece ainda uma série de adequações às necessidades dessas pessoas, como, por exemplo, as que tratam das luzes, as quais deverão ficar levemente acesas, e da redução do volume do som durante as sessões.
Outra exigência é que as sessões sejam identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que deve ser afixado na entrada da sala de exibição. Essas adaptações não poderão acarretar no aumento do valor dos ingressos.
De acordo com o distrital, a norma busca avançar na questão da inclusão dessas pessoas, que “apresentam dificuldade de concentração, sensibilidade auditiva e visual, bem como dificuldade de permanecer sentado por muito tempo”.
Espaços adaptados em arenas e estádios
Em outra proposição recente, o PL 456/23, Robério também busca promover a inclusão dos autistas em espaços adaptados nas arenas e estádios do DF, com capacidade igual ou superior a cinco mil pessoas. A proposta considera que as pessoas com TEA possuem maior propensão à hipersensibilidade sensorial a estímulos do ambiente, como sons e luzes, o que pode levar a desconfortos, pânico e até comportamentos agressivos.
De acordo com o PL 456/23, a adaptação dos espaços deverá ser feita por disponibilização de “sala sensorial” e as vagas devem equivaler a, no mínimo, 0,5% do total ofertado às pessoas com deficiência, não excedendo a cinquenta pessoas por sala. Além disso, os responsáveis ou acompanhantes também deverão possuir assentos no mesmo setor.
Em defesa dos autistas
A causa dos autistas é uma bandeira antiga do parlamentar. Além dos diversos projetos que tramitam na CLDF, Negreiros é autor de normas como a Lei 5.078/2013, que incluiu o Dia do Autismo no calendário oficial de eventos do DF, comemorado em 9 de outubro; a Lei 6.642/2020, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea); a Lei 6.898/2021, que extinguiu a validade do laudo que atesta o TEA.
Robério também é autor da Lei 5.089/2013, que proíbe que todas as instituições de ensino façam qualquer tipo de cobranças adicionais de estudantes com autismo, bem como alunos com síndrome de Down, transtorno invasivo do desenvolvimento, entre outras síndromes.
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