O deputado destaca a crescente preocupação com esse tipo de modalidade criminosa, ressaltando seu impacto significativo na população ao privar os cidadãos de serviços essenciais. A justificativa para a criação da lei é fornecer um mecanismo eficaz de combate a esse tipo de crime no Distrito Federal.
Pedrosa relembra casos específicos, como os furtos de cabos da rede de energia do Metrô de Brasília, que chegaram a paralisar a cidade, gerando transtornos consideráveis para os usuários desse meio de transporte cotidiano.
As medidas estabelecidas pela legislação abrangem aquisição, armazenamento e venda de bens oriundos de empresas públicas, concessionárias e empresas privadas prestadoras de serviços de interesse público. Fundições, sucateiros e estabelecimentos similares são proibidos de lidar com bens sem procedência lícita comprovada, como tampões de bueiros, grades e equipamentos de telecomunicação, conforme descrito na legislação. Essa proibição, no entanto, não afeta materiais regularmente comercializados conforme a legislação vigente.
Para cumprir a lei, os responsáveis pelos estabelecimentos devem manter um cadastro detalhado de fornecedores, comprovantes fiscais e documentos relacionados à compra e venda desses bens. Infrações estão sujeitas a penalidades como multas progressivas, apreensão de produtos irregulares, cassação de credenciamento, entre outras.
A legislação também prevê a devolução dos bens de origem ilícita à entidade identificada como proprietária original. Caso a identificação não seja possível, há a opção de leilão, com os recursos revertidos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.
com Informações: ASCOM Eduardo Pedrosa
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