A denúncia contra Cleriston pelo Ministério Público, ele queimou o salão verde da Câmara empregando uma substância inflamável e destruiu uma viatura da Casa. A conduta foi citada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF, ao receber a denúncia.
O advogado Bruno Azevedo de Souza, defensor de Cunha, negou as acusações e afirmou que o acusado estava no local fazendo uma manifestação pacífica, sem depredar nenhum patrimônio público.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público e o voto do ministro Alexandre de Moraes apontam informações diferentes sobre o local da prisão de Cunha no dia dos atos golpistas.
O texto do órgão ministerial diz que o acusado foi preso em flagrante pela Polícia do Senado dentro do Congresso Nacional. Moraes, em seu voto pelo recebimento da denúncia, acrescentou que o extremista também depredou o Palácio do Planalto e foi preso na sede da Presidência da República pela Polícia Militar do Distrito Federal.
O ministro do STF enquadrou Cleriston da Cunha e todo o grupo de invasores como responsáveis por um prejuízo de R$ 15,5 milhões às sedes dos Três Poderes.
O caso de Cunha é mais um dos que geraram ações penais sem que as denúncias tenham individualizado as condutas de cada pessoa. Os presos dentro das repartições públicas em meio ao cenário de vandalismo tiveram crimes atribuídos coletivamente.
O advogado de Cleriston Pereira criticou a não individualização da pena durante o julgamento
A ausência da exposição detalhada do fato criminoso acarreta a plena nulidade da peça acusatória. Tais acusações feitas de forma genérica a todos os acusados, sem que haja clara especificação de conduta praticada é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro
O Cleriston era conhecido com Clezão da 26, era morador do Assentamento 26 de Setembro (Brasília-DF), lá ele tinha um comercio, era bastante atuante na cidade, sempre buscando por melhorias e muito envolvido com causas sociais, era bem conhecido e tinha admiração de muitas pessoas.
Clezão era casado, pai de 02 filhas.
Ele por conta da sequelas provenientes da Covid-19 tinha varias complicações médicas, e fazia uso de 09 medicações diárias e, muitas delas não ofertadas pelo sistema prisional.
Em fevereiro a defesa entrou com um pedido para que o réu respondesse em liberdade, uma vez que o acusado era réu primário e provedor da família, além do fato de possuir varias comorbidades. Mas, seu pedido foi negado.
Em setembro a PGR se manifestou favorável a soltura
“Não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas”, dizia o parecer. O caso ainda dependia de apreciação do STF, responsável pela condução da ação penal.
Infelizmente agora não há mais necessidade que seu caso seja analisado pela a suprema corte, pois Clezão está morto.
Ele passou mal durante banho de sol por volta das 10h desta segunda-feira, 20, no pátio do bloco de recolhimento do presídio. Foi atendido por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros, com protocolo de reanimação cardiorrespiratória, mas não resistiu e, às 10h58, morreu.
Familiares e amigos pedem justiça, uma justiça que infelizmente ele não teve direito em seu julgamento.
Com informações Portal Terra.
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