Hoje, o Grupo de Trabalho,
que foi instituído por Portaria do Subsecretário da SUGEP/SES e publicada no DODF de 26/09/2023, atendendo a um despacho da SEPLAD no processo que trata da reestruturação da carreira GAPS, apresentado pela ASPSES-DF, se reuniu para deliberar acerca da minuta elaborada pelo grupo técnico, com colaboração das entidades presentes.
A primeira vez que sindicatos e associações pertinentes à carreira GAPS foram convocados para comporem o GT foi no dia 10/10/2023.
Na ocasião, havia representantes de todos os sindicatos e associações da GAPS. SINTTASB, SINTTAR, SINDSAUDE, além da associação ASPSES-DF e do Movimento MDL/SUS, representantes da ASTIO/DF e dos Auxiliares técnicos em laboratório.
Foram vários encontros de intenso debate, onde todos puderam trazer suas ponderações. Umas foram acatadas pela área técnica e outras, não.
No que tange à questão remuneratória, por se tratar de um projeto onde será refeita a “modernização”, não é possível tratar de nenhum dispositivo que faça referência à tabelas ou remuneração.
Essa pauta, será tratada na fase seguinte à aprovação desta nova Lei.
Então, quando chegar nesta fase, as representações dos servidores poderão se reunir e apresentar suas propostas e fazer o convencimento da administração, para que o mesmo seja recepcionado e dado seguimento à sua tramitação.
Agora, a minuta deverá tramitar nas áreas técnicas da SES como SUPLANS, DIPAG e Gab/SES para encaminhamento à SEPLAD.
A coordenadora da comissão pela Valorização da GAPS, Silene Almeida, resume esse momento, “essa minuta nasce de forma muito mais madura, democrática e estruturada, pois, não pertence à nenhuma entidade, mas sim, à administração pública e aos servidores. O simples fato de ser uma proposição gestada pelo Executivo, na SES, dá musculatura à mesma e cria o ambiente propício para que o governo faça o encaminhamento para a CLDF!”.
O grupo de trabalho debateu a questão do julgamento da ADI, que deve ocorrer no próximo dia 28. Porém, foi consenso entre os membros que, essa minuta corrige as distorções e vicios apresentados na Lei 6903/2021, dando segurança jurídica à carreira, possibilitando assim, a realização do concurso e demais ações pretendidas pelos servidores.
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