Aplicativos de transporte poderão ser obrigados a oferecer opção para passageiros cadeirantes no Distrito Federal. Proposto pelo líder do governo na Câmara Legislativa, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), o PL 740/23 tem como objetivo inibir ações abusivas e constrangedoras contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física e que fazem uso de cadeira de rodas.
“Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los ou que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas”, justifica o distrital. Para Robério, esse tipo de situação caracteriza ofensa à dignidade humana do consumidor com deficiência e pode repercutir na esfera civil gerando danos morais.
Afirma, ainda, que fatos como esse agravam a condição social de vulnerabilidade da pessoa com deficiência. “Por se tratar de um serviço de utilidade pública, é fundamental que essas empresas promovam alterações, de modo a atender as necessidades das pessoas e excluam de suas plataformas os maus motoristas que se negam a transportar cadeirantes”, acrescenta.
Por fim, Robério explica que o direito de ir e vir é um direito fundamental, “elencado em nossa Constituição Federal, e as empresas de transporte por aplicativo, por meio dos seus motoristas, têm privado os cidadãos de um direito fundamental e inerente à pessoa humana”.
Informações: ASCOM Deputado Robério Negreiros
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