Entre várias pautas o presidente do sindicato, Yure Marques destaca:
A paridade de vencimento entre ACS e AVAS, por exemplo, em todos os municípios do Brasil, estas duas categoria recebem de maneira isonômica. Só aqui no Distrito Federal que existe esta irregularidade e injustiça.
Outra injustiça e irregularidade é relacionado ao Adicional de Insalubridade que está na Emenda Constitucional 120/22; Lei Federal 11.350/06 e LC 840/11, porém ACS e AVAS realizam um trabalho insalubre e não recebem por tais condições.
O sindicato relata que a categoria continuará mobilizada aguardando que o governo possa reparar essas discrepâncias e, injustiças, pois dentro da mesma carreira, uma categoria recebe gratificação e a outra está de fora, isso é injusto.
Segue a pauta do Sindicato:
1 – Insalubridade : E.C 120/22; Lei Federal 11.350/06 e LC 840/11;
2 – Gratificação dos ACS: Art 9-G, I, da Lei Federal 11.350/06 e a Lei 7.098/22;
3 – Piso Salarial Nacional da categoria: E.C 120/22;
4 – Paridade de vencimento entre ACS e AVAS: Art. 9-G, I, da Lei Federal 11.350/06;
5- Nomeação dos aprovados no concurso para ACS e AVAS;
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