O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF, SINDSAUDE, ajuizou ação de obrigação de não fazer, pleiteando a tutela de urgência para impedir que a ASPSESDF (associação dos servidores públicos da sec de saude), juntamente com mais dois servidores, Dataniel Duarte e Louise Carol, ambos representantes dos Tec e Auxiliares de Laboratório, participassem do Grupo de Trabalho da SES que está tratando da reestruturação da carreira GAPS (Gestão e Assistência Pública à Saude), conforme documento abaixo:
O Juiz trabalhista que deu a 1° decisão, NEGOU PROVIMENTO e INDEFERIU o pedido de liminar pedido pelo Sindicato contra a associação e os servidores representantes da categoria dos laboratórios.
O Juiz abriu prazo para a defesa dos requeridos, porém, estranhamente os autores da ação, DESISTIRAM e a ação foi extinta, obrigando o sindicato a pagar as custas processuais. Veja abaixo👇🏼
Fica a dúvida no ar, o que o Sindicato queria com essa ação? Calar a associação e os colegas do laboratório? Queriam mostrar poder ? Não sabemos! Mas, o que temos certeza agora é que, a justiça não referenda atitudes de perseguição contra entidades que são reconhecidas na luta pela categoria, como a ASPSESDF.
Agora, é pagar as custas dos honorários à justiça, por a “viola” no saco e cumprir o papel constitucional que cabem aos Sindicatos, que é proteger e lutar por sua categoria e não persegui-los!
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