A vice-governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.294, de 19 de julho de 2023, que altera o Programa Cartão Prato Cheio. A nova legislação amplia para até 12 meses o prazo para os beneficiários utilizarem o crédito de R$ 250 para a compra de alimentos.
O Cartão Prato Cheio beneficia, atualmente, 100 mil famílias com crédito de R$ 250 para a aquisição de alimentos. Para ter acesso ao programa, as famílias têm que passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Trata-se de um programa temporário, de nove parcelas, para dar suporte às pessoas que passam por uma situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional.
Critérios para ter direito ao Cartão Prato Cheio
Ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, estar em situação de insegurança alimentar, estar inscrito no Cadastro Único ou no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e residir no Distrito Federal.
Serão beneficiadas, prioritariamente, as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, famílias com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência, com pessoas idosas, e população em situação de rua em processo de saída de rua.
Informações: Agência Brasília
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