O objetivo fundamental é resguardar qualquer mãe ou gestante de sofrer com a exposição quando entrega seu filho para a adoção, tendo usado como base o caso emblemático da atriz Klara Castanho, que sofreu com a imensurável violência do crime de estupro e, quando entregou o filho para a adoção, foi publicamente exposta.
Foi sancionada nesta terça-feira (18) uma lei que garante à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção. A norma, de autoria do líder do governo na Câmara Legislativa, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), também responsabiliza administrativamente os profissionais que descumprirem a lei.
Conforme a Lei 7.282/2023, o sigilo deve ser resguardado em ambos os casos: se a decisão de entregar a criança para adoção for tomada antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. A medida vale para os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados do Distrito Federal.
Negreiros lembra que a entrega voluntária para adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçado por legislações posteriores, ao rechaçar práticas discriminatórias contra mulheres e gestantes.
“O objetivo fundamental é resguardar qualquer mãe ou gestante de sofrer com a exposição quando entrega seu filho para a adoção, tendo usado como base o caso emblemático da atriz Klara Castanho, que sofreu com a imensurável violência do crime de estupro e, quando entregou o filho para a adoção, foi publicamente exposta”, argumenta Negreiros.
O descumprimento das determinações pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de reincidência.
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