O Programa NOTA LEGAL devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Este programa dá desconto para pagamento do IPVA ou IPTU. Mas, aqueles que não têm carro ou imóvel, o benefício volta em dinheiro, por isso é muito importante sempre indicar o CPF no Nota Legal. Além do mais, o GDF faz vários sorteios em dinheiro.
Saiba mais em https://www.notalegal.df.gov.br/pagina/744
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