A Secretaria de Economia prorrogou a indicação de créditos do programa Nota Legal para desconto no IPTU e no IPVA para o dia 4 de fevereiro.
Desde 2020, o contribuinte só pode indicar créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis em seu nome, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros. No caso do IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. Para o IPTU, o imóvel deve constar no nome do contribuinte no cadastro imobiliário.
Para aqueles contribuintes sem bens tributáveis em seus nomes, os créditos podem ser restituídos em dinheiro, via depósito bancário. Nesse caso, as indicações são no mês de junho.
Então morador do DF cuidado para não perder esse desconto.
Informações: Agência Brasília
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